
Comunicação de Venda do Veículo
Tem a finalidade de registrar, junto ao Detran/Pr, a venda do veículo, de forma a isentar o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (Acidente de Trânsito, Infrações de Trânsito, etc.).
Documentos básicos:
- Cópia Autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o recibo preenchido e firmas reconhecidas; ou
- Cópia da escritura pública de declaração firmada sob as penas da Lei pelo vendedor e por 02 (duas) testemunhas signatárias, com a finalidade de comunicar venda de veículo ocorrida até a data de 21 de janeiro de 1998, desde que da mesma constem o nome, endereço e o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do comprador, a data da venda e a individualização do veículo negociado.