Transferência
de Propriedade
(Cadastrado ou não no Paraná)
Registrar a Transferência de Propriedade do veículo, no cadastro do Detran/PR, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Documentos Básicos:
Prazo Legal:
O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sob pena de multa.
Outros documentos, segundo a situação:
Se o veículo é táxi
- Cópia autenticada do Alvará ou Licença da Prefeitura Municipal
- Em Curitiba, Ofício e Termo de Permissão da URBS
Veículo com Baixa de Gravame
- Documento comprobatório da Liberação do Gravame registrado no Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado) ou cessão de direitos do detentor do Gravame, com firma reconhecida -
- No caso de Reserva de Domínio, deverá no Termo de Cessão constar as assinaturas do vendedor, comprador e credor com reconhecimento de firma.
- Quando Arrendamento Mercantil e se a venda do veículo, que é de propriedade do arrendante for feita a terceiros, deverá ser anexada cópia do contrato devidamente rescindido, ou anuência do arrendatário, que por ter preferência de compra, precisa autorizar a venda a um terceiro, com firma reconhecida e Comprovação de Poderes em se tratando de Pessoa Jurídica.
Veículo com implantação de Gravame
- Em caso de alienação fiduciária: O registro da alienação fiduciária somente será efetuada mediante o registro do Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado no domicílio das partes contratantes, considerada a localização de filial da Instituição Financeira -
- Em caso de arrendamento: Juntar cópia autenticada do contrato
- Em caso de reserva de domínio de terceiro: Juntar cópia autenticada do contrato.
Observações: